sábado, 20 de dezembro de 2003

Áreas Verdes Públicas por Habitante nas Subprefeitutas da Cidade de São Paulo

Áreas Verdes Públicas por Habitante 

Este indicador é obtido a partir da somatória das áreas verdes de propriedade pública, criadas e geridas pelo Poder Público Municipal e pelo Poder Público Estadual. Estão incluídos neste indicador todos os parques públicos urbanos municipais, parques estaduais urbanos, praças e todas as Unidades de Conservação de Proteção Integral definidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, efetivamente implantadas na cidade. O índice proposto tem como objetivo a avaliação da distribuição das áreas verdes públicas na cidade, independente de sua função, ou seja, para uso de lazer e contemplação (parques urbanos e praças, com uso intensivo) ou para conservação de ecossistemas (uso restrito, para pesquisa). Indica o esforço do poder público em criar/ampliar espaços públicos de preservação de área verde, com implicação no clima do entorno/ região e na fruição pública. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda um mínimo de 12 metros quadrado por habitante.

Notamos na tabela a seguir, que muitas das subprefeituras paulistanas têm suas abrangências com o indicador de áreas verdes inferior ao mínimo recomendado. No cômputo geral da capital paulista, o índice é um pouco maior, puxado para cima principalmente pelas subprefeituras de Parelheiros, Perus e Jaçanã/Tremembé.

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